Com a proximidade do Natal e Ano Novo foi dada a largada na contratação de novos profissionais temporários para atender a demanda prevista com a chegada das festividades do fim de ano.
A Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) prevê que sejam abertas 139 mil vagas temporárias em todo o país no comércio e na indústria até o Natal.
O início para alguns desses processos seletivos já começam no mês de setembro. Quem está em busca de uma oportunidade pode procurar uma vaga nas empresas de trabalho temporário autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou em indústrias do setor de alimentos, brinquedos, vestuário, eletroeletrônicos, shoppings, comércio e supermercados.
Para muitos trabalhadores, essas vagas podem representar a possibilidade de ter uma renda extra, seja como o primeiro emprego ou para a recolocação no mercado de trabalho.
Vantagens
Os trabalhadores temporários possuem todos os direitos conferidos aos demais empregados do tomador, inclusive o piso da categoria, salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, FGTS, INSS, vale-transporte.
De acordo com a advogada trabalhista Andreia Antonacci, especialista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, é vantajoso também para as empresas oferecerem contratos temporários. “Para o empregador também há vantagens, pois há ausência da multa rescisória do FGTS e ausência de aviso prévio no término do contrato”, pontua Andreia.
Contratação
Para contratar um trabalhador temporário, é necessária a existência de contrato, obrigatoriamente escrito, entre a empresa tomadora de serviço e a agência de trabalho temporário. “Neste contrato, deve constar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, estando claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais”, explicou a advogada trabalhista Andreia Antonacci.
A especialista em legislação trabalhista do Cenofisco ressalta ainda que, tanto o contratante, quanto o trabalhador temporário, devem ter cuidados na elaboração do contrato. “O contrato do trabalhador não será mantido com a empresa tomadora de serviços, mas sim com a empresa de trabalho temporário, devendo conter todos os direitos que sejam a ele conferidos. Desta forma, a responsável por todos os encargos trabalhistas (salário, INSS, FGTS, vale-transporte, verbas rescisórias) decorrentes desta situação é a empresa de trabalho temporário. A empresa de trabalho temporário deverá anotar a CTPS do trabalhador, na parte destinada a “Anotações Gerais”, os seguintes dizeres: “O titular desta CTPS presta serviço temporário conforme contrato firmado à parte – Lei n. 6019/1974″.
O contrato de trabalho temporário não poderá exceder 3 meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho – MTE e o período total do trabalho temporário não poderá exceder 6 meses.
Fonte: administradores.com.br
15/set Artigos
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